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1 de abril de 2020Nesta época de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF o número do CPF dos clientes e dos seus dependentes é essencial para enviar corretamente as informações exigidas pela Receita Federal.
Mas, por causa da pandemia do Covid-19 (coronavírus), o atendimento presencial em vários órgãos do governo está suspenso. O que fez com que a 8ª Região Fiscal da RFB disponibilizasse canais de atendimento a distância para solicitações relativas ao CPF no estado de São Paulo.
Com isso, no site da Receita Federal é possível efetuar:
- Pedido de inscrição no CPF (1ª via) para brasileiros, com idade entre 16 e 25 anos, desde que possuam título de eleitor;
- Pedido de alteração de dados no CPF;
- Pedido de regularização de CPF em situação cadastral suspensa;
- Emissão de comprovante de inscrição no CPF (2ª via).
Confira o endereço:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf
Além disso, foi disponibilizado, exclusivamente para os cidadãos residentes no estado de São Paulo, o e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br, a fim de atender as solicitações de CPF. Essa caixa postal é destinada somente para o atendimento de demandas relacionadas ao CPF. Para outros assuntos, favor consultar os demais canais de atendimento oferecidos pela Receita Federal: http://receita.economia.gov.br/contato.
O atendimento a solicitações de CPF, que em regra era prestado somente presencialmente nas unidades da Receita Federal, agora passa a ser realizado de forma inteiramente online. Basta que o cidadão envie uma mensagem para o e-mail indicado, informando no campo Assunto qual a sua solicitação (“Alteração de CPF”, “Inscrição de CPF” ou “Regularização de CPF”) e anexando os seguintes documentos:
Documento de identificação:
- RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG dos pais ou responsável (tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda;
- Título de eleitor, se possuir;
- Comprovante de endereço;
- Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (para pedidos de Alteração ou Regularização não conclusivos iniciados no sítio da Receita Federal);
- Foto de rosto do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a foto e o número do documento legível.
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Katherine Coutinho com informações da Receita Federal
Edição: Lenilde De León




