Com o início de novembro, foi dada a largada para o fim de 2022, ainda mais em um ano em que haverá Copa do Mundo no período, o que deve agitar ainda mais os escritórios contábeis que precisam colocar tudo em ordem dentro do prazo, mesmo em meio às festividades.
A Receita Federal já divulgou o calendário de obrigações acessórias e contábeis do período para que as pessoas físicas e jurídicas consigam se organizar para acertar as contas com o Fisco, evitando problemas logo no final do ano.
A agenda tributária inclui quais os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação.
A maioria das entregas já estão no calendários dos contadores, mas para ajudar na organização deste mês, confira abaixo a agenda tributária e deixe tudo em ordem.
Data de entrega | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas | Período de Apuração |
7 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 31/outubro/2022 |
30 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Outubro/2022 |
30 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Outubro/2022 |
Data de entrega | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
7/11 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 31/outubro/2022 |
10/11 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1º a 31/outubro/2022 |
14/11 | DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI | Julho a Setembro/2022 |
14/11 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Outubro/2022 |
14/11 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) | Outubro/2022 |
16/11 | EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) | Setembro/2022 |
21/11 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Outubro/2022 |
23/11 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Setembro/2022 |
30/11 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Outubro/2022 |
30/11 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Outubro/2022 |
Com informações Receita Federal
Fonte: Contábeis