Segundo o governo paulista, o ingresso no Cosud permite o compartilhamento de experiências e soluções e a criação de políticas de geração de emprego e renda.
*com informações da Alesp
A Assembleia Legislativa paulista (Alesp) ratificou a entrada do Estado de São Paulo no Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil (Cosud). A autorização para o estado ingressar no grupo foi garantida em votação que ocorreu na terça-feira (19), com 53 votos a favor e 15 contra. A proposta segue para sanção do governador.
De autoria do Governo do Estado, o Projeto de Lei 1.084/2023 prevê a ratificação de um protocolo de intenções entre os estados das regiões Sul e Sudeste do país para que o Cosud – cujas tratativas foram iniciadas em 2019 – seja efetivamente instituído.
A justificativa é a de que o Consórcio possa buscar políticas de integração entre os estados consorciados e, assim, melhorar a qualidade do serviço público prestado, enfrentar problemas comuns, compartilhar experiências e soluções e fomentar políticas de geração de emprego e renda.
O texto aprovado retoma os termos da Lei Federal 11.107/2005, que dispõe sobre o firmamento de parcerias intrafederativas para a realização de objetivos de interesse comum. De acordo com o Artigo 3º da legislação, consórcios como o Cosud serão constituídos mediante “prévia subscrição de protocolo de intenções”.
No protocolo de intenções são estabelecidos os parâmetros de operação e outras cláusulas essenciais para o funcionamento adequado do consórcio, tais como sobre denominação, finalidade, prazo de duração, sede, área de atuação e normas de funcionamento da assembleia geral.
No caso do Cosud, o protocolo de intenções prevê, entre outros pontos, que:
– Poderão integrar o consórcio os estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo;
– O Cosud é vigente por prazo indeterminado;
– A sede do Cosud corresponderá à capital do estado líder, cujo governador for eleito presidente do Consórcio;
– A presidência do Consórcio é um dos três órgãos criados a partir do protocolo de intenções. Além da presidência, cria-se a Assembleia Geral e a Secretaria-Executiva do Consórcio. Outros órgãos, como Conselho de Administração, Câmaras Temáticas e afins podem ser criados com um estatuto que ainda deve ser redigido.
– É vedada a criação de funções, cargos e empregos remunerados no Consórcio;
– O presidente do Consórcio é eleito pela assembleia geral para um mandato de um ano, sendo permitida uma reeleição.
Fonte: Diário do Comércio
IMAGEM: Rodrigo Costa/Alesp