O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que cria o Dia Nacional da Mulher Empresária, a ser celebrado anualmente em 17 de agosto. O PL 6.553/2019 segue agora para sanção presidencial.
A data de 17 de agosto foi escolhida pela autora do projeto, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), para coincidir com o Dia Estadual da Mulher Empresária em Santa Catarina.
Indicada para relatar a proposição em Plenário, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) destacou a importância da data:
— Isso é muito importante, a gente vai dar visibilidade à importância das mulheres. Apesar de a gente ser a maioria do povo brasileiro, ainda somos minorias nesses itens. Isso é uma maneira de a gente mostrar ao país que as mulheres são responsáveis por quase cinquenta por cento das famílias brasileiras. Então, estimular as mulheres a formar suas empresas é importante, é uma maneira de mostrar que são capazes. Infelizmente, nos locais de poder decisivos a gente ainda é minoria.
O projeto define mulher empresária como aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. A lei resultante da aprovação do projeto entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificação do projeto, Carmen Zanotto afirma que a construção de um tecido cultural e institucional envolvendo aprendizagem e definições de políticas públicas pode ser o caminho para a eliminação gradativa das barreiras que limitam tanto a mulher em sua trajetória empreendedora, como a própria atividade empreendedora.
Segundo dados do Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade, em parceria com o Sebrae, 51% dos empreendedores em estágio inicial são formados por mulheres. As mulheres empreendedoras possuem nível de escolaridade 16% superior ao dos homens; todavia, ganham 22% a menos que os empresários.
Homens e mulheres também empreendem por motivos diferentes. Enquanto eles apostam na possibilidade de obter maior renda e crescimento profissional, as mulheres buscam maior flexibilidade de horários — o que está relacionado à maternidade e cuidados com a família.
Além disso, quanto menor a renda da mulher, maior é a dedicação que ela deve ter com a família, o que faz com que possa dedicar menos tempo à sua atividade empreendedora. Isso resulta em ganhos menores, descrevendo uma cruel equação.
O projeto já havia sido aprovado na CE em outubro de 2021. Apresentado pela então senadora Mailza Gomes, o relatório do projeto foi lido pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), favorável à proposição (PL 5.680, na Casa de origem).
Fonte: Agência Senado