
Comunhão Pascal do Sindcont-SP: um momento de fé, união e renovação
13 de abril de 2026
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14 de abril de 2026A revogação da regra que previa a proibição da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – para destinatários com CNPJ trouxe um novo direcionamento para as operações fiscais no país. A mudança, que entraria em vigor em maio de 2026, foi cancelada antes mesmo de sua implementação, mantendo válidas as normas atuais para emissão de documentos fiscais.
Na prática, empresas podem continuar utilizando a NFC-e em operações com pessoas jurídicas, desde que respeitada a natureza da transação. A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – segue restrita aos casos típicos de circulação de mercadorias entre empresas, como revenda ou industrialização, sem alteração nas rotinas já adotadas.
Para os profissionais da contabilidade, o episódio reforça a importância do acompanhamento constante das atualizações normativas e da validação criteriosa de mudanças antes de promover ajustes operacionais nos clientes. A rápida reversão da medida evidencia um ambiente regulatório dinâmico, que exige atenção redobrada e atuação preventiva.
Ao mesmo tempo, a decisão evita impactos imediatos sobre sistemas e processos internos das empresas, especialmente no varejo. Ainda assim, especialistas apontam que o tema permanece em debate no âmbito fiscal, o que indica a necessidade de preparo contínuo por parte de contadores e empresários diante de possíveis novas deliberações.




