O Governo Federal prorrogou o programa que autoriza as empresas a suspenderem o contrato de trabalho ou reduzir a jornada e os salários dos funcionários, em troca da preservação do emprego.
Na prática, a decisão foi estabelecida através do Decreto nº 10.517, publicado no dia 14 de outubro no Diário Oficial da União, que prorrogou o pagamento do benefício emergencial até 31 de dezembro, quando finda o estado de calamidade pública decretado em março em razão da pandemia de Covid-19.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm foi instaurado em abril, por meio da Medida Provisória nº 936/2020 e transformado na Lei nº 14.020/2020, em julho último. Ele já havia sido prorrogado e, agora, terá um prazo total de 240 dias para celebração dos acordos e pagamento de benefício, que equivale a um percentual do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Por meio de nota, a Secretaria Geral da Presidência informou que a prorrogação é necessária em razão do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social: “Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”.
Proporções
As reduções de jornada e salário podem ser feitas nas devidas proporções: 25%, 50% ou 70%. Nestes casos, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial.
Fica a critério das empresas pagar ou não uma ajuda compensatória aos funcionários que tiveram o salário reduzido.