Conforme o divulgado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e publicado no Diário Oficial da União da última terça (14), os segurados Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 4,48%.
Com as mudanças, o teto dos benefícios pagos pelo INSS passa agora a ser de 6.101,06. O valor anterior era de R$5.839,45. É importante ressaltar que a contribuição dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.
As alíquotas são de 8% para quem ganha até R$ 1.830,29; de 9% para remunerações entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; e de 11% ganhos entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, já que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
A partir de 1º de março entram em vigor as novas alíquotas de contribuição do segurado, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que serão: de 7,5% para salário de contribuição até R$ 1.039,00; de 9% entre R$ 1.039,01 e R$ 2.089,60; de 12% entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40; e de 14% para entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06. Porém, essas alíquotas serão cobradas de forma progressiva, ou seja, incidem sobre cada faixa de remuneração do segurado.
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.039,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.039,00 a partir de 1º de janeiro de 2020.
Para os que recebem pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor é de R$ 1.175,58, a partir de 1º de janeiro de 2020.
No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.425,56.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 1.039,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.078,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.