Além do Refis do Simples, que depende da derrubada do veto presidencial, empresas têm à disposição dois programas especiais para quitar dívidas com o fisco
Empresas do Simples Nacional que contraíram dívidas com o fisco em decorrência da pandemia do coronavírus aguardam com ansiedade a derrubada do veto presidencial ao PLP 46/2021 – o Refis do Simples -, após a volta do recesso parlamentar, em fevereiro.
De autoria do Senado e relatado pelo deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), o projeto prevê a criação do Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), que oferece descontos sobre multas, juros e encargos proporcionais à queda de faturamento ocorrida de março a dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019.
Trata-se, portanto, de um programa de parcelamento excepcional, de 180 meses, voltado para as micro e pequenas empresas que tiveram seus negócios afetados pela pandemia e com débitos no âmbito da Receita Federal. Estimativas apontam que o projeto vai favorecer cerca de 350 mil empresas do Simples.