Os contadores municipais devem considerar as alterações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) na tabela de fonte na elaboração dos orçamentos a partir de 2025. A Portaria 1.181/2024 da STN, publicada nesta segunda-feira, 22 de julho, mudou a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios. Um alerta é para a modificação dos anexos I e II da Portaria 710/2021 da STN.
Também foram alterados os código de acompanhamento da execução orçamentária (CO), com a inclusão de novas classificações, e nesse caso a interação com os municípios se dará por meio do identificador sobre as receitas de compensação de precatórios com dívida ativa em atendimento ao que foi estabelecido no art. 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 (ADCT-CF).
Os profissionais devem observar com atenção a elaboração dos orçamentos e demais planos de 2025, para contemplar os novos marcadores de fontes e códigos de aplicação, de modo a evitar incompatibilidade das peças com o sistema destinada ao recebimento de informações contábeis, financeiras e de estatísticas fiscais (Siconfi) da da STN e nas prestações de contas exigidas pelo sistema dos Tribunais de Contas.