O ano 2020 tem 11 feriados em dias úteis, e isso gera muitas dúvidas entre funcionários e empregadores, com respeito à jornada de trabalho nestes períodos. Por isso a Federação do Comércio do Estado de São Paulo- FecomercioSP organizou alguns tópicos que sofreram alterações com a nova convenção coletiva (2019/2020), firmada entre a Entidade e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, válida para a capital.
Uma das principais alterações se refere à relação do trabalho com os feriados: De acordo com a antiga convenção coletiva, caso o funcionário trabalhasse um ou mais feriados ocorridos durante o ano, ele teria três dias de descanso adicionais em suas férias. Com a nova CCT, a folga deve ser concedida proporcionalmente, ou seja, a cada três feriados trabalhados, o empregado terá direito a um dia de acréscimo em seu período de descanso.
É importante ressaltar que o comércio em geral pode trabalhar em feriados, porém três datas merecem atenção: 25 de dezembro, 1° de janeiro e 1° de maio.
Nos dias 1º de janeiro e 25 de dezembro o trabalho em feriados não é permitido pela CCT. Já no 1º de maio a jornada de trabalho é de seis horas.
Ainda sobre essas regras, o empregado deve registrar, por escrito, a concordância em trabalhar nessas datas. Já para os colaboradores remunerados via comissão, o cálculo será equivalente a mais de um descanso semanal remunerado. O descumprimento das regras resultará em uma multa de R$ 499 por empregado.
Essas mudanças visam gerar equilíbrio nas escalas de trabalho, bem como melhorar o aproveitamento do desempenho profissional.
ASSESSORIA
Texto: Sarah Saliba com informações da FecomercioSP
Foto: Arquivo
Edição: Lenilde de León