No dia 11 de junho, foi publicada, no Diário Oficial do Município de São Paulo, a Portaria da Secretaria da Fazenda nº 32, estipulando que os contribuintes enquadrados no regime especial de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS das Sociedades de Profissionais deverão entregar a Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais, conhecida como D-SUP, para o exercício de 2020, no período de 15 de julho a 30 de dezembro de 2020.
Quem não cumprir com a obrigação será desenquadrado do regime especial de recolhimento, a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente àquele em que a declaração deveria ter sido entregue.
O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, a Casa do Saber Contábil, lembra que a D-SUP foi criada no município de São Paulo em setembro de 2015 sendo uma obrigatoriedade anual para todas as sociedades uniprofissionais da cidade. O documento é utilizado pela prefeitura da capital para examinar se essas instituições se enquadram, de verdade, no regime especial de recolhimento do ISS.
As sociedades uniprofissionais são empresas que reúnem profissionais liberais, como contadores, médicos, advogados e arquitetos, que exercem a mesma atividade-fim e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, mas sob exclusiva e total responsabilidade de cada profissional, sem cunho empresarial.
Para saber mais, acesse a Portaria SF/Surem nº 32/2020.