O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, publicou a Instrução Normativa nº 81, no Diário Oficial da União de 15 de junho, com as diretrizes do Registro Público de Empresas, unindo 56 normas, [sendo 44 Instruções Normativas e 12 ofícios circulares] em um único documento, concentrado apenas em abertura de empresas.
Então, a partir de agora, está dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias pelos cartórios de quaisquer documentos apresentados nas Juntas Comerciais para arquivamento.
Outra novidade é que os atos de constituição, alteração e extinção de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli e Sociedade Limitada, e constituição de cooperativa, deverão ser deliberados automaticamente quando as pessoas jurídicas priorizarem o instrumento padrão – nos moldes estabelecidos pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – Drei.
O processo de revisão também contou algumas alterações dos normativos, como a formação do nome empresarial, que agora pode ser constituído com quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira, independente da indicação do objeto.
A iniciativa faz parte do processo de simplificação e desburocratização implementado pela Lei de Liberdade Econômica.