Prazo de entrega da DCTFWeb cai na quarta-feira de cinzas; veja como se programar.
Os contribuintes têm até o dia 15 de fevereiro para realizar a primeira entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A Instrução Normativa (IN) 2.162/2023 estabeleceu que a DCTFWeb pode ser entregue no próximo dia útil quando o dia 15 cair em feriados ou finais de semana.
Em fevereiro, a data da primeira entrega cai na quarta-feira de cinzas (15), apesar de não ser considerada feriado, a orientação é antecipar a entrega. Isso porque, alguns colaboradores optam por emendar a data com as festividades do Carnaval, que é considerado ponto facultativo.
A antecipação evita uma possível Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), multa automática pelo descumprimento do prazo.
A DCTF passou a ser substituída pela DCTFWeb desde janeiro, de acordo com a Instrução Normativa (IN) 2.137/2023. Essa mudança tem como objetivo centralizar as retenções federais numa única declaração.
Ao contrário da DCTF Programa Gerador da Declaração (PGD), em que as informações eram declaradas na própria obrigação, para a DCTFWeb o contribuinte deve entregar as informações através do eSocial e da EFD Reinf.
A substituição vem acontecendo gradualmente, com a entrada do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) da folha de pagamento em maio/2023 e agora com as demais retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , além do Programa de Integração Social (PIS) sobre salários.
Fonte: Portal Contábeis