Empresas e escritórios contábeis já devem se preparar para a coleta de dados e informações necessárias para o envio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
O relatório anual, que deve conter todas as informações relativas à comercialização, intermediação e locação de imóveis, precisa ser entregue até anualmente à Receita Federal até as 23h59, horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário anterior.
A Dimob surgiu em 2003 após o governo federal identificar uma fraude no valor de R$ 1 bilhão na declaração fiscal de empresas do setor da administração e construção de imóveis.
Na época, a prestação de contas das atividades imobiliárias era feita através do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) .
Desde então, o governo federal decidiu criar um novo processo, exclusivo para transações imobiliárias.
O recolhimento da Dimob é feito para que a Receita Federal possa identificar e cruzar os dados obtidos com as declarações dos contribuintes do Imposto de Renda (IR).
Dessa forma, a Receita Federal consegue intensificar a fiscalização sobre os rendimentos declarados e agir diretamente na prevenção e no combate a possíveis fraudes, sonegações ou demais irregularidades.
De acordo com a Instrução Normativa Nº 1.115 a Dimob 2023 deve ser declarada por pessoas jurídicas e equiparadas que:
Em resumo, as imobiliárias, corretores de imóveis e quaisquer outras pessoas jurídicas que tenham realizado transações de venda, locação, incorporação, intermediação ou administração de imóveis no ano passado, devem declarar a Dimob 2023.
Para preencher contratos de compra e venda na Dimob 2023 será necessário informar:
Já nos contratos de locação, é importante destacar algumas mudanças em relação aos de compra e venda citados anteriormente.
Para declará-los corretamente na Dimob 2023 é preciso informar:
Conforme o artigo 57 da MP N° 2.158-35, quem perder o prazo na entrega da Dimob está sujeito às seguintes penalidades:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes, isentas ou que na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas;
c) R$ 100,00 por mês-calendário ou fração para pessoas físicas.
Também está previsto no artigo 57 que o preenchimento da Dimob com informações incompletas, inexatas ou omitidas pode gerar uma penalidade de:
a) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;
b) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
A primeira etapa é fazer o download do Programa Gerador (PGD) da Dimob. Este é o software da Receita Federal destinado ao preenchimento das informações sobre as transações imobiliárias.
Após concluir a instalação do software, basta preencher todos os campos com as informações correspondentes a 2022 e gerar o arquivo final para o envio.
O último passo para declarar a Dimob 2023 é baixar o Receitanet, programa oficial da Receita Federal. Através dele é possível entregar a declaração, emitir um recibo de envio e até mesmo retificá-la posteriormente, caso necessário.
Por fim, vale ressaltar que, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo regime Simples Nacional, as demais declarantes devem obrigatoriamente apresentar um certificado digital.
Com informações da Jetimob
Fonte: Portal Contábeis