Os empreendedores de pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para regularizarem a situação e assim realizar uma nova adesão ao regime.
Este prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Também fica livre de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020). Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.
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DE LEON COMUNICAÇÕES
Fonte: Sarah Saliba com informações da Agência Sebrae
Foto: Arquivo
Edição: Lenilde de León