O Ano mudou e com ele, novas medidas entraram em vigor no dia 1º de janeiro e entre elas, o fim da multa adicional de 10% do FGTS em casos de demissão sem justa causa. A sanção aconteceu em 12 de dezembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro, passando a vigorar a partir do início de 2020.
Está multa extra era a responsável em aumentar de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
Em novembro, o governo incluiu o fim da multa na Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo de emprego para estimular a contratação de jovens. O Congresso, no entanto, inseriu a extinção da multa complementar na Medida Provisória 889, que instituiu as novas modalidades de saque do FGTS.
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DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Sarah Saliba com informações da Agência Brasil
Foto: Arquivo
Edição: Lenilde de León