A secretaria da Fazenda e Planejamento simplificou a legislação paulista que apresenta a lista das mercadorias sujeitas à substituição tributária no Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 64.552/2019, que entrou em vigor em na última quarta feira (1).
O decreto é o responsável em retirar o Regulamento do ICMS (RICMS/SP) as listas dos produtos sujeitos ao regime de sujeição passiva por substituição tributária e previu que as mercadorias sujeitas a tal sistemática seriam divulgadas por meio de ato normativo da Coordenadoria da Administração Tributária.
A medida traz vantagens tanto para os contribuintes paulistas do ICMS quanto para o Estado. Para a Secretaria da Fazenda, simplifica as atualizações das listas de mercadorias, tendo em vista as constantes alterações de Convênios Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) relativas à substituição tributária. Para os contribuintes, facilita a consulta às mercadorias sujeitas ao regime.
Está decisão está alinhada ao Programa de Estímulo à Conformidade Tributária “Nos Conformes”, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, na qual prevê a revisão da legislação tributária, visando a sua simplificação.
Para consultar a legislação tributária, acesse: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Home.aspx
ASSESSORIA
Texto: Sarah Saliba com informações do Sefaz-SP
Foto: Arquivo
Edição: Lenilde de León