Foi divulgada na última quarta feira (01), que as micro e pequenas empresas que não regularizaram suas pendências com o Simples Nacional foram excluídas do programa. Elas terão até o dia 31 de janeiro para resolverem a situação e pedirem o retorno ao regime.
Segundo a Receita Federal, enquanto não vencer o prazo para pedir a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime. O devedor poderá pagar à vista, além da possibilidade de abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Caso tenha o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.
O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Sarah Saliba com informações da Receita Federal
Foto: Arquivo
Edição: Lenilde de León