Empregadores que pagaram a segunda parcela do 13º salário das empregadas domésticas até o dia 20 de dezembro têm até sexta-feira (6) para pagar o Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE).
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) estabelece que, quando o 13º salário dos empregados domésticos for parcelado, as duas partes devem ser iguais (50%), sendo a primeira paga até o dia 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.
Após o pagamento, os empregadores precisam prestar contas com o Governo. A DAE, emitida pelo eSocial, reúne os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregados domésticos.
No eSocial preenchido em dezembro, são recolhidos os encargos normais do mês de novembro já trabalhado, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , percentual de multa rescisória de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa, contribuição ao INSS do empregado e do patrão e o seguro contra acidentes.
Além disso, também é pago o FGTS referente apenas à metade do 13º salário, que foi quitado até 30 de novembro.
Agora, na prestação de contas a ser feita em janeiro, o empregador deverá fazer um recolhimento maior. Neste caso, terá que pagar os encargos referentes ao mês trabalhado de dezembro e também o FGTS referente à segunda parcela do 13º salário (50% restantes).
Além disso, precisará recolher a contribuição para INSS, tanto a parte do empregado doméstico, quanto a do patrão, referente a todo o abono natalino, assim como o seguro contra acidentes sobre o 13º salário.
Eventualmente, terá ainda que recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), caso a doméstica ganhe acima de R$ 1.903,98.
Sendo assim, duas guias deverão ser preenchidas no eSocial agora em janeiro, ambas pagas até o dia 6 de janeiro. Pela lei, a declaração deve ser feita sempre no dia 7 do mês seguinte ao pagamento, mas em janeiro essa data cai num sábado.
“Quando o dia 7 cai num fim de semana ou feriado, o eSocial precisa ser recolhido antes. Se postergar, vai ter cobrança de multa. E é bom destacar que o quinto dia útil de janeiro também é neste dia 6. Então, o empregador não apenas tem que declarar o 13º, como também quitar o salário atual”, explica o presidente do Doméstica Legal, Mario Avelino.
Desde o dia 12 de dezembro, o empregador doméstico passou a acessar o sistema do eSocial exclusivamente pelo portal Gov.br.
Para fazer o cadastro no sistema do governo federal, é preciso baixar o aplicativo no celular, que está disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS. Outra opção é acessar o endereço eletrônico https://www.gov.br/ pelo computador.
É preciso ter em mãos número do CPF, nome completo, data e local de onde nasceu e nome completo da mãe.
Com informações do Jornal Extra