Quem trabalha com importação e exportação em São Paulo precisa ficar atento às novas regras e procedimentos adotados neste período de enfrentamento ao Covid-19.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo explicou alguns detalhes da nova Portaria CAT 24/2020. Esta afeta os procedimentos para liberação de importação no Estado e com a implantação do módulo do pagamento centralizado (PCCE) no Portal Único de Comércio Exterior, as solicitações de análise manual de exoneração e de pagamento divergente de ICMS-importação para DIs devem ser realizadas obrigatoriamente através do PCCE. E, para tal, o importador não pode declarar o ICMS no Siscomex Importação Web.
Para os casos de DSI, bagagem e leilão, a solicitação deverá ser enviada por e-mail (com formato pré-definido), conforme o local do desembaraço/ arrematação:
Para os casos que já possuam vistos eletrônicos automáticos na GLME ou liberação automática com pagamento integral continua-se o mesmo procedimento: declaração do ICMS por meio do Siscomex Importação e sem uso do PCCE ou apresentação de qualquer documento para Sefaz-SP.
Orientações mais detalhadas de como utilizar o PCCE para DI e o formato e documentos a serem enviados por e-mail para demais casos disponíveis na página sobre Comex da SEFAZ-SP: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/comex/Paginas/COMEX—COVID-19.aspx.
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Katherine Coutinho com informações da Sefaz/SP
Edição: Lenilde De León