Fim de ano chegando e uma das preocupações que todo profissional da Contabilidade precisa ter e com a definição de seus honorários contábeis.
A título de contribuição, já que não é da alçada das entidades representativas da classe contábil, estipularem a quantia a ser cobrada sobre as atividades desenvolvidas pelos profissionais, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP informa que o salário base do profissional contábil devidamente registrado e ativo no CRCSP, varia de acordo com o setor da economia no qual ele trabalha.
E, para auxiliar os contadores na tarefa de definir os valores dos honorários contábeis, o Sindcont-SP disponibiliza em seu site, no link https://www.sindcontsp.org.br/dissidios-coletivos/, os acordos judiciais firmados com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp, com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo – Sescon e com a Federação do Comércio do Estado de São Paulo – Fecomercio.
Código de Ética
Além de consultar essas tabelas, é importante lembrar ainda que cada cliente é um cliente. As empresas que escolhem o regime Lucro Real, por exemplo, precisam de muito mais atenção do que uma pessoa jurídica do Lucro Presumido. Outra dica, na hora de precificar um trabalho contábil, é seguir as regras do Código de Ética do Contador, estipulando os preços por escrito.
De acordo com o artigo 6º deste Código, o profissional deve observar, para precificar o seu trabalho: o tempo utilizado para a execução dos trabalhos; a complexidade dos seus serviços; a possibilidade de ficar obstruído de exercer outras atividades e se o cliente é fixo ou eventual.
O ideal é ter, pelo menos, 20% de lucro sobre a receita de serviços; o pró-labore, que é o valor do serviço do seu próprio trabalho, mais férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, na alíquota de 8%. A este valor, devem ser acrescentados todas as despesas fixas do escritório, como água, luz, telefone, internet, salários, encargos sociais, serviços de limpeza, manutenção de sistemas, depreciação de máquinas e equipamentos, material de expediente, impostos e taxas, contribuição sindical, alvará, locação de softwares… E a tudo isso, ainda é preciso acrescentar uma porcentagem de ganho mínimo – o lucro – da atividade.
ASSESSORIA
Texto: Danielle Ruas com informações da Receita Federal
Edição: Lenilde de León