No dia 16 de dezembro, segunda-feira, foi pago o sétimo e último lote da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2019, referente ao ano-calendário 2018.
Isso significa que o contribuinte que não teve o montante do ressarcimento do Imposto de Renda Pessoa Física depositado na sua conta nessa data, nem nos meses anteriores, a contar de junho, está na malha fina.
As causas que fazem com que uma pessoa vá parar nas garras do leão da Receita Federal são diversas, desde um simples erro de digitação até a não informação de algum rendimento.
O contador, como consultor que é, deve estar atento e verificar se os contribuintes que atende caíram ou não na malha fina. Se sim, o ideal é acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, da Receita Federal do Brasil – RFB. Após fazer login no Portal, basta acessar a aba “Declarações e Demonstrativos” e, posteriormente, em “Extrato de processamento da DIRPF”. Lá, estarão todas as declarações que o contribuinte já enviou.
Na coluna “Situação”, haverá a mensagem “processada”; “em processamento”; ou “com pendências”. Se, porventura, for mostrada a mensagem “com pendências”, isso significa que o contribuinte, com certeza, caiu na malha fina.
Para corrigir o impedimento, a pessoa deve averiguar qual foi o erro e destinar uma declaração retificadora. O melhor é fazer isso logo, de preferência antes de a Receita Federal chamar o contribuinte para fornecer informações, porque, neste caso, ela poderá ter que arcar com uma pesada multa, no valor de 75% sobre o imposto devido, mais Selic.
Não existe limite de declarações retificadoras que o contribuinte possa transmitir.
Na maioria das vezes, é possível fazer a correção online, sem precisar ir a uma unidade presencial de atendimento da RFB. Contudo, há situações que é preciso se deslocar até lá, como na hora de comprovar gastos. Se este for o caso, para agendar uma visita, basta clicar no link http://www.fazenda.gov.br/carta-de-servicos/lista-de-servicos/receita-federal-do-brasil/agendamento-para-atendimento-nas-unidades-da-rfb.
ASSESSORIA
Texto: Danielle Ruas com informações da Receita Federal
Edição: Lenilde de León