Por meio do Decreto nº 10.414/2020, publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 3 de julho, o Executivo Nacional determinou que nas operações de crédito contratadas até 2 de outubro de 2020, as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros e Títulos ou Valores Mobiliários – IOF ficam reduzidas a zero.
Lembrando que a medida foi anunciada primeiramente no início de abril, e agora está sendo prorrogada por mais três meses.
É importante salientar que a redução das taxas diz respeito às hipóteses de créditos e financiamentos.
O percentual zero aplica-se, também, nas seguintes operações de crédito:
– não liquidadas na data do vencimento;
– prorrogadas, renovadas, compostas, consolidadas ou se houver confissão de dívida e negócios assemelhados, na eventualidade em que houver nova incidência do IOF, sem prejuízo da parcela cobrada na data da disponibilização dos recursos ao interessado;
– cuja base de cálculo seja apurada pelo somatório dos saldos devedores diários, constatada a inadimplência do tomador, ou por ocasião da liquidação total ou parcial da operação [na forma dos §§ 18 e 19 do artigo 7º do Regulamento do IOF – RIOF], hipótese em relação à qual ,se aplica a alíquota zero aos saldos devedores diários apurados entre 3 de abril de 2 de outubro de 2020.
Antes x Depois
Antes da alteração, a alíquota do IOF para operações de crédito era de 3% ao ano.
De acordo com a Receita Federal, a zeragem do IOF sobre crédito entre abril e junho custou aos cofres públicos em torno de R$ 7 bilhões, entretanto simboliza uma importante suavização para empresas no País, neste momento de dificuldade econômica, causado pela pandemia.
Acesse o Decreto nº 10.414/2020.