Em decorrência do novo coronavírus, o Congresso Nacional adiou as eleições municipais previstas para outubro de 2020. Com isso, as novas datas são: 15 de novembro de 2020 [primeiro turno]; e 29 de novembro de 2020 [segundo turno].
Outra novidade da Emenda Constitucional nº 107/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 3 de julho, é a prorrogação dos prazos eleitorais para a vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. O novo prazo é 11 de agosto de 2020.
Ficou definido ainda que entre 31 de agosto e 16 de setembro de 2020 é o período para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações; até 26 de setembro para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos; e após 26 de setembro, para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Casa do Saber Contábil – recomenda que os profissionais da Contabilidade fiquem atentos aos seguintes detalhes: os candidatos a cargo político eletivo e os partidos políticos são obrigados a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, inclusive da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal, ou da base de cálculo do IRPJ devido com base no lucro presumido; à dedução da base de cálculo dos tributos federais devidos na forma do Simples Nacional, e referentes ao mesmo mês em que se deu a cessão do horário gratuito.
Acesse a Emenda Constitucional nº 107.