Hoje, foi divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE SP – a Lei nº 17.267, a qual promove mudanças no tributo na lei do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Com essa legislação em pauta, agora, está a critério da Secretaria da Fazenda e Planejamento prorrogar ou suspender os prazos de recolhimento do tributo, como medida emergencial e temporária diante da ocorrência da pandemia da Covid-19, que impossibilita o recolhimento do IPVA.
A autorização aplica-se, inclusive, ao prazo de recolhimento do imposto relativo a veículos novos cujo vencimento ocorreu no período em que estiveram suspensos os serviços do Detran.
Em ambas as hipóteses, não incidirão acréscimos moratórios nem juros.
Acesse a Lei nº 17.267/2020 publicada no DOE SP de 10 de julho de 2020.