Neste ano, os contribuintes não poderão devolver valores do auxílio emergencial recebidos indevidamente por meio do Imposto de Renda (IR).
Em 20221, os brasileiros que se enquadravam na situação de devolução, tiveram essa possibilidade por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .
No entanto, em 2022, não há mais essa previsão legal de devolver os recursos por meio do programa do imposto, informou a Receita Federal.
Apesar da não obrigação de devolução pelo IR neste ano, o Fisco lembra que o Ministério da Cidadania disponibiliza um ambiente para gerar Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução dos valores.
É importante lembrar que o auxílio emergencial recebido em 2021 é considerado um rendimento tributável pelo Fisco.
Desse modo, se junto com demais rendimentos o valor ultrapassar o patamar de R$ 28.559,70 recebido no ano passado, o contribuinte é obrigado a declarar IR.
“Esse ano não tem mais auxílio emergencial, mas é um rendimento tributável. Estão obrigados a apresentar a declaração os residentes que receberam rendimentos acima de R$ 28 mil. Se, somando os rendimentos tributáveis ultrapassar esse limite, está obrigada a apresentar IR. Não por conta do auxílio, mas porque é um rendimento tributável”, disse o supervisor do IR da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
De acordo com o Leão, cerca de 33% dos valores recebidos indevidamente em auxílio emergencial foram devolvidos, até o momento, por meio de Darfs, identificados no Imposto de Renda.
Fonte: Contábeis