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18 de setembro de 2020
RFB muda IN para não incidir contribuição previdenciária sobre venda da produção rural para comercial exportadora
22 de setembro de 2020No dia 18 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Então, a norma já está em vigor.
Isso quer dizer que, agora todas as empresas, inclusive os pequenos negócios, terão que cumprir uma série de medidas para garantir a proteção das informações pessoais de seus clientes. Portanto, os profissionais da Contabilidade devem ficar bem atentos às regras como, por exemplo, o pedido de consentimento dos usuários para a captação dos dados, por exemplo.
A legislação estabelece que, a partir de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, já criada, poderá aplicar penalidades nas empresas. Todo cuidado é pouco, porque as multas poderão chegar a 2% do faturamento mensal das empresas, sendo limitadas a R$ 50 milhões.
Então, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP recomenda que as empresas comecem a se adequar o quanto antes, mesmo sabendo que as penalidades só serão aplicadas no próximo ano.
As normas variam de empresa para empresa, assim como o objetivo do uso de dados. Por exemplo, uma pizzaria: para fazer entregas, elas precisa cadastrar o nome e o endereço dos clientes. Para isso, ela não precisa de nenhuma autorização do cliente, visto que, sem esses dados, não há possibilidade do serviço ser executado. Só que, se essa mesma pizzaria pretende fazer uma listagem para promoções ou premiações de fidelidade, por exemplo, aí sim ela terá que ter a outorga do consumidor.




