Foi publicada no Diário Oficial da União, pelo Executivo Nacional, uma nova Medida Provisória que oferece alívio fiscal aos atletas olímpicos e paralímpicos do Brasil. A MP nº 1.251, divulgada hoje no Diário Oficial da União, modifica a Lei nº 7.713, de 1988, isentando os prêmios em dinheiro concedidos a esses esportistas do imposto de renda.
Essa medida beneficia diretamente os atletas e paratletas que conquistarem medalhas em competições olímpicas ou paralímpicas. De acordo com a nova norma, os prêmios concedidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) estarão isentos de tributação, desde que tenham sido entregues a partir de 24 de julho de 2024.
A isenção fiscal tem como objetivo reconhecer o empenho e a dedicação dos atletas brasileiros, estimulando a prática de esportes de alto rendimento no país. Além de valorizar os profissionais que representam o Brasil em competições internacionais, essa ação está alinhada a outras iniciativas governamentais focadas no fortalecimento do esporte nacional.
A MP nº 1.251 também reforça o que está previsto no art. 142, inciso I, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que trata de aspectos relacionados ao tema. A medida entra em vigor imediatamente, a partir de sua publicação.
Essa iniciativa faz parte de um esforço contínuo do governo para apoiar e incentivar os atletas brasileiros, reconhecendo a importância do esporte na promoção da saúde, educação e desenvolvimento social.
Texto: De León Comunicações