O Conselho Federal de Contabilidade – CFC colocou em audiência pública, no dia 17 de abril, a minuta de Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral – NBC TG – Entidades em Liquidação. O período em que o documento vai estar disponível para sugestões e comentários vai até o dia 17 de junho.
Conforme a minuta, a NBC “deve ser adotada por toda entidade em liquidação, seja liquidação voluntária, liquidação por entidade reguladora, liquidação extrajudicial, liquidação judicial, autofalência, falência e qualquer outra forma de liquidação que lei ou regulamento venha a definir, independentemente de qual norma estava sendo seguida pela entidade antes de entrar em processo de liquidação”.
O item 25 da NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis prevê que “as demonstrações contábeis devem ser elaboradas no pressuposto da continuidade, a menos que a administração tenha intenção de liquidar a entidade ou cessar seus negócios, ou ainda não possua uma alternativa realista senão a descontinuidade de suas atividades”. No entanto, não havia orientação explícita sobre quando ou como aplicar a contabilidade em base de liquidação de entidades.
Grupo de Estudos
Diante dessa realidade, o CFC instituiu um Grupo de Estudos (GE) para fazer o trabalho de levantamento de informações e apresentar uma proposta de minuta da norma. Foram realizadas buscas em normativos em outros países e foi localizado somente o ASB 205 – Liquidation Basis Accounting, editado pelo regulador americano Financial Accounting Standards Board – Fasb.
O projeto inicial do GE previa a normatização para prestação de contas dos Administradores das Massas Falidas. Mas, após discussões dos membros do Grupo, o escopo do trabalho foi ampliado para contemplar também as entidades em liquidação que não estão em processo falimentar.
O GE contou com os seguintes membros: Silvia Mara Leite Cavalcante (coordenadora), Eliseu Martins, André Bueno e Eliza Fazan.
Como participar
A minuta da Norma, que aborda procedimentos contábeis na entrada em liquidação, mensuração de ativos e passivos e demonstrativos, pode ser acessada AQUI.
As sugestões e os comentários podem ser enviados até o dia 17 de junho, por meio do endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br, fazendo-se referência à minuta.
Como nas demais audiências públicas disponibilizadas pelo CFC, as manifestações recebidas são consideradas públicas, a não ser que o manifestante solicite expressamente que as contribuições sejam tratadas de forma reservada.
Fonte: CFC