O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a validade do Programa Especial de Parcelamento – PEP do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, instituído pelo Decreto Estadual nº 65.564/2019, no Estado de São Paulo.
A validade do PEP foi suspensa em uma ação movida por uma empresa de comércio de plásticos localizada na cidade de Ribeirão Preto, interior do Estado.
O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.
De acordo com a ação, o programa cobrava juros acima da taxa Selic nas parcelas devidas, o que não é permitido.
O Tema 1062 é objeto do Agravo em Recurso Extraordinário nº1.216.078, que diz que a fixação dos índices de correção monetária e taxas de juros de mora é de competência legislativa entre União e Estados, sendo que o Supremo Tribunal Federal – STF já assentou o entendimento de que, apesar da autonomia do Estado-membro, a fixação não poderá superar os índices estabelecidos pela União.