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6 de dezembro de 2019
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6 de dezembro de 2019Um novo Código de Ética Profissional do Contador foi elaborado, trazendo atualizações importantes para quem atua na área e para os seus clientes. O novo texto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2020, então vale a pena conferir o que mudou.
O Código de Ética Profissional do Contador é baseado no Código Internacional de Ética para Contadores Profissionais, emitido pela Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês).
As cinco normas que compõem o conjunto de regras foram publicadas, pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, no Diário Oficial da União (DOU), no dia 28 de novembro.
Novo texto
Agora, o Código está estruturado em cinco partes e foi convertido nas seguintes normas profissionais:
- NBC PG 100 (R1) – dispõe sobre o cumprimento do Código, dos Princípios Fundamentais e da Estrutura Conceitual. Constitui esta Norma a Parte 1, com seções de 100 a 199, mais o Glossário.
- NBC PG 200 (R1) – dispõe sobre contadores empregados (contadores internos). Esta é a Parte 2 do Código, com as seções de 200 a 299.
- NBC PG 300 (R1) – dispõe sobre contadores que prestam serviços (contadores externos). Trata-se da Parte 3, com seções de 300 a 399.
- NBC PA 400 – dispõe sobre independência para trabalho de auditoria e revisão. Traz a Parte 4A, com seções de 400 a 899.
- NBC PO 900 – dispõe sobre independência para trabalho de asseguração diferente de auditoria e revisão. Esta norma compõe a Parte 5B, com seções de 900 a 999.
Segundo o CFC, a alteração no Código de Ética foi necessária para ajustar o conjunto de regras ao Código Internacional da Ifac, que passou por relevantes alterações em 2018, sendo reeditado com uma nova estrutura, para tornar o documento mais fácil de ser utilizado.
Entre as alterações promovidas pela Federação Internacional de Contadores no Código de Ética constam: estrutura conceitual aprimorada e com mais destaque; disposições mais claras sobre salvaguardas relativas a ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais e à independência; reforço das disposições sobre independência, abordando a longa associação de pessoal com cliente de auditoria ou asseguração; novas e revisadas seções dedicadas a contadores profissionais nos negócios – os que fazem a contabilidade da entidade –, relacionadas à preparação e apresentação de informações e à pressão para violar os princípios fundamentais; e, entre outras mudanças, novo material de inscrição para enfatizar a importância de compreender fatos e circunstâncias ao exercer o julgamento profissional.
Assessoria
Texto: Katherine Coutinho com informações do CFC
Edição: Lenilde de León




