A obrigatoriedade de receber o seguro desemprego em uma conta corrente simplificada ou conta poupança da Caixa Econômica Federal foi adiada para 1º de janeiro de 2020.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat. O prazo originalmente estabelecido era 1º de julho de 2019.
Motivos
Um dos principais motivos apontados para a alteração é a diminuição do risco de fraude no recebimento do benefício, principalmente nos casos em que o requerimento do seguro-desemprego é realizado totalmente pela internet, ou seja, sem atendimento presencial.
Apesar disso, está assegurado que o trabalhador poderá transferir o seu recurso para contas particulares em outros bancos, sem custos.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia vai trabalhar em conjunto com a Caixa para criar mecanismos eficazes na orientação ao trabalhador em relação aos novos procedimentos a serem adotados.
Atualmente, os pagamentos do seguro-desemprego são realizados em três modalidades: Cartão Cidadão, que permite saques até mesmo em caixas eletrônicas e lotéricas; na própria agência, em espécie; e em crédito em conta. Parcela de 55% dos beneficiários já recebe por meio de depósitos em conta poupança ou simplificada.
Texto: Katherine Coutinho
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Edição: Lenilde De León