Os prestadores de serviços estabelecidos na região da zona leste do município de São Paulo podem aderir ao Programa de Incentivos Fiscais, o qual concede isenção de 60% do Imposto sobre Serviços – ISS, bem como a dispensa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
As principais regras para angariar a vantagem são:
– Estar estabelecido na região incentivada, conforme perímetros estipulados pela Lei nº 15.931/2013, exercer ao menos uma das atividades incentivadas relacionadas no Anexo Único da Instrução Normativa SF/Surem nº 3/2014;
– Estar inscrito no Cadastro de Contribuintes do Município – CCM e no Cadastro de Imobiliário Fiscal;
– E não possuir registro no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin
Os contribuintes prestadores de serviços interessados em aderir ao Programa têm de preencher e transmitir, por meio de aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico “https://www. prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/zonaleste/”, a Declaração de Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais – DPI, até 30 de novembro de 2020.
O prazo para adesão começou no dia 1° de setembro.
O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, na condição de Casa do Saber Contábil, salienta que são mais de 100 atividades incentivadas desde serviços de tinturaria e carpintaria à atividades de planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; consultoria em informática; análises clínicas ou em desenvolvimento de sistemas; laboratórios; hospitais; acupunturas; enfermagem, fisioterapia, entre outros.
Acesse a Instrução Normativa SF/Surem nº 9/2020, publicada no Diário Oficial do Município no dia 29 de agosto.