A Lei nº 14.043/2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de agosto, é fruto da conversão da Medida Provisória nº 944/2020, e trata do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, por meio de operações de crédito, para que as empresas possam pagar a folha salarial de seus empregados ou de verbas trabalhistas.
A lei determina que têm direito de participar do programa: empresários; sociedades simples; sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as sociedades de crédito; organizações da sociedade civil; e empregadores rurais.
Para adentrar no Programa Emergencial de Suporte a Empregos é preciso comprovar receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões, calculada com base no exercício de 2019.
Quem aderir, poderá contar com linhas de crédito, as quais serão destinadas exclusivamente ao processamento das folhas de pagamento e devem abranger 100% da folha de pagamento do contratante, pelo período de quatro meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado (até R$ 2.090,00).