A prorrogação do pagamento de tributos federais por empresas optantes pelo Simples Nacional – inclusive microempreendedores individuais (MEIs) – já está em vigor. Com isso, a expectativa é que os pequenos e médios negócios consigam um fôlego para superar a crise causada pelo Covid-19, o chamado coronavírus.
Com isso, o acerto referente aos meses de março, abril e maio deste ano ficou postergado para outubro, novembro e dezembro, respectivamente.
Os períodos de apuração são mantidos – março, abril e maio de 2020. Os tributos estaduais e municipais, até o momento, não foram contemplados.
O Comitê Gestor do Simples Nacional iniciou nova votação pedindo a aprovação de Estados e Municípios para a inclusão do ICMS e do ISS nessa prorrogação.
Por enquanto, orienta-se as empresas que em abril, quando forem feitos os cálculos dos valores devidos em março, utilizem uma guia avulsa para pagamento dos tributos de ICMS e ISS, excluindo os de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS e CPP).
O mesmo entendimento se estende ao Microempreendedor Individual (MEI), optante do Simples Nacional. Terá o diferimento da Contribuição Previdenciária, não contemplando o ISS ou ICMS.
Expectativa
O governo estima que a prorrogação irá beneficiar aproximadamente 4,9 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, bem como 9,8 milhões de Microempreendedores Individuais, num volume total aproximado de R$ 23 bilhões.
Os efeitos desta medida são aplicáveis apenas às contribuições correntes, não se estendendo a parcelamentos. As informações completas estão na Resolução nº 152, de 18 de março de 2020.
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Katherine Coutinho com informações do Sebrae
Edição: Lenilde De León