O governo correu e a Receita Federal publicou um Ato Declaratório Executivo em edição extra do Diário Oficial da União para consertar o descompasso entre o Decreto 11.021/22, que postergou a redução de 25% do IPI, e as mudanças que entraram em vigor em 1º de abril na Nomenclatura Comum do Mercosul.
O ato do secretário especial da Receita, Julio Cesar Gomes, que “dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)”, faz o ajuste, inclusive com as alíquotas do IPI, em 609 NCMs.
Na véspera, também em edição extra do DOU, Jair Bolsonaro publicara Decreto com o adiamento da vigência da redução de 25% no IPI – aparentemente para mais tempo ao consenso sobre o tamanho dessa redução, que pode ir a 33%, e algum tratamento diferenciado para o Polo Industrial de Manaus.
É que no mesmo dia da vigência do adiamento passou a valer uma nova tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul, com ajustes periódicos mas que ficaram sem comunicação com o respectivo registro para identificação da alíquota do imposto sobre produtos industrializados. Ou seja, havia novas NCM em vigor sem a respectiva base legal para definição do IPI.
Como alertou a consultoria KPMG, “as duas bases legais funcionam em harmonia quanto à sua produção de efeitos e respectiva definição das tributações de Imposto de Importação (TEC) e Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), em especial, quando tratamos de operações de comércio exterior. Todavia, a partir da prorrogação exclusiva da TIPI, criou-se um impasse nas operações aduaneiras, pois a revisão da estrutura do Sistema Harmonizado criou novas NCM”.
Por: Luís Osvaldo Grossmann – Convergência Digital
Fonte: Fenacon