O empregador doméstico também poderá deixar de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com vencimento em abril, maio e junho. O adiamento do recolhimento é uma das medidas anunciadas pelo governo para o enfrentamento do novo coronavírus ( covid-19) em texto já aprovado pelo Senado, mas que ainda aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Para ter a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, os empregadores permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 7 de cada mês, por meio do Conectividade Social ou eSocial.
Segundo o texto, o empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 7 de cada mês deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho de 2020 para que não haja incidência de multa e encargos.
Porém, há um ponto a ser analisado: em caso de demissão, o empregador terá que recolher as parcelas do FGTS suspensas, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos. O que faz sentido, uma vez que o intuito da medida é reduzir o desemprego.
Neste caso, o pagamento referente à suspensão será feito em seis parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020. Se houver inadimplência, haverá cobrança de multa e bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS.
Os certificados vigentes no dia 22 de março deste ano tiveram o prazo de validade prorrogado por 90 dias, a partir da data do vencimento.
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Katherine Coutinho com informações da Agência Brasil
Edição: Lenilde De León