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24 de janeiro de 2020A partir de março de 2020, diversos trabalhadores terão que se adaptar a mais uma mudança: o Seguro Desemprego passará a receber cobrança de contribuição previdenciária do INSS. Com essa alteração, o tempo de contribuição para a aposentadoria continua a ser contado no período em que o trabalhador está desempregado.
Como o contador é de extrema importância neste processo, já que será o responsável em realizar os cálculos da rescisão, entender detalhadamente o processo facilitará a sua rotina no caso da implementação da lei.
Portanto, é importante ressaltar que caso a Medida Provisória seja aprovada, está nova modalidade desobrigará o patrão de recolher o equivalente a 20% do salário ao INSS. Para compensar esse dinheiro que deixa de entrar nos cofres da Previdência, o governo pretende cobrar uma contribuição sobre o seguro-desemprego.
Seguro-desemprego
O seguro desemprego é pago a trabalhadores demitidos sem justa causa. O benefício varia de R$ 1.039 (o salário mínimo atual) a R$ 1.813,03, e dura de três a cinco meses, sendo:
- Até R$ 1.599,61 de salário – Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);
- De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – O que exceder a R$ 1.599,61 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.279,69;
- Acima de R$ 2.666,29 – O valor da parcela será de R$ 1.813,03;
- Este benefício pode ser requisitado online, através do site Emprega Brasil, mas para o trabalhador deve consultar se está apto a receber o seguro. Os pedidos devem ser feitos da seguinte forma:
- Para a primeira solicitação: você deve ter 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
- Para a segunda solicitação: são 09 meses de trabalho nos últimos 11 meses;
- Para a terceira solicitação: são 06 meses de trabalho nos últimos 11 meses.
Imposto seguro-desemprego
Atualmente, quem ganha seguro-desemprego não paga contribuição previdenciária e não conta o tempo do benefício para se aposentar. Com a MP do Programa Verde Amarelo, os beneficiários vão pagar alíquotas que vão de 7,5% a 8,14% —valor fica entre R$ 75 e R$ 141, considerando os limites válidos hoje para o seguro-desemprego.
Exemplos:
- Média salarial de R$ 1.039
- Seguro-desemprego: R$ 1.039
- Alíquota previdenciária de 7,5%: R$ 77,92
- Total do benefício com o desconto: R$ 961,05
- Média salarial de R$ 3 mil
- Seguro-desemprego: R$ 1.813,03
- Alíquota previdenciária de 7,5% sobre R$ 1.039: R$ 77,92
- Alíquota previdenciária de 9% sobre R$ 774 (R$ 1.813.03 – R$ 1.039): R$ 69,66
- Total do benefício com desconto: R$ 1.665,45
Se a MP não for aprovada pelo Congresso até 10 de março, ela deixa de valer. Nesse caso, a taxação do seguro-desemprego também perde validade.
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES




