A partir de março de 2020, diversos trabalhadores terão que se adaptar a mais uma mudança: o Seguro Desemprego passará a receber cobrança de contribuição previdenciária do INSS. Com essa alteração, o tempo de contribuição para a aposentadoria continua a ser contado no período em que o trabalhador está desempregado.
Como o contador é de extrema importância neste processo, já que será o responsável em realizar os cálculos da rescisão, entender detalhadamente o processo facilitará a sua rotina no caso da implementação da lei.
Portanto, é importante ressaltar que caso a Medida Provisória seja aprovada, está nova modalidade desobrigará o patrão de recolher o equivalente a 20% do salário ao INSS. Para compensar esse dinheiro que deixa de entrar nos cofres da Previdência, o governo pretende cobrar uma contribuição sobre o seguro-desemprego.
Seguro-desemprego
O seguro desemprego é pago a trabalhadores demitidos sem justa causa. O benefício varia de R$ 1.039 (o salário mínimo atual) a R$ 1.813,03, e dura de três a cinco meses, sendo:
Imposto seguro-desemprego
Atualmente, quem ganha seguro-desemprego não paga contribuição previdenciária e não conta o tempo do benefício para se aposentar. Com a MP do Programa Verde Amarelo, os beneficiários vão pagar alíquotas que vão de 7,5% a 8,14% —valor fica entre R$ 75 e R$ 141, considerando os limites válidos hoje para o seguro-desemprego.
Exemplos:
Se a MP não for aprovada pelo Congresso até 10 de março, ela deixa de valer. Nesse caso, a taxação do seguro-desemprego também perde validade.
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES