Na cidade de São Paulo, as medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pela pandemia da Covid-19 foram prorrogadas para 30 de julho.
Vale lembrar que tais medidas haviam sido estabelecidas pelo Decreto nº 59.326/2020 e dispõem sobre:
– Prorrogação da validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos – tributos mobiliários e imobiliários – e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa fornecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda;
– Suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – Cadin;
– Suspensão da transmissão de débitos inscritos em dívida ativa, para fins de lavratura de protestos, aos Tabelionatos de Protestos de Letras e Títulos, diretamente ou por intermédio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto do Estado de São Paulo – Cenprot;
– Suspensão dos prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários.
Acesse o Decreto nº 59.603, publicado ontem, dia 15 de julho de 2020.