O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 992/2020, que trata de dois pontos importantes para as empresas e profissionais da Contabilidade: a instituição do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – CGPE, que está baseado na cessão de crédito a microempresas – ME e empresas de pequeno e médio porte – EPP; e o aproveitamento de direito a crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central – Bacen, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio.
O CGPE é voltado à realização de operações de crédito com empresas com receita bruta anual, apurada no ano-calendário de 2019, de até R$ 300 milhões ou valor proporcional ao número de meses de funcionamento no ano de 2019, por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio.
Na Medida Provisória, ficou determinado que até 31 de dezembro de 2025, as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio, que aderirem ao CGPE, poderão apurar crédito presumido em montante igual ao valor desembolsado de operações de crédito concedidas no âmbito do CGPE; e até o valor dos saldos contábeis referentes aos créditos decorrentes de diferenças temporárias verificadas em 30 de junho de 2020.