Os contribuintes do Estado de São Paulo com parcelamentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS rompidos por causa de inadimplência de ao menos uma parcela com vencimento entre 1º de março e 30 de julho de 2020 poderão restabelecer seus compromissos no âmbito dos Programas Especiais de Parcelamento -PEP. A novidade foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 5 de setembro, por meio do Decreto nº 65.171.
A adesão deve ser feita entre os dias 16 e 30 de setembro de 2020. Outra condição é estar com as parcelas vencidas em dias até 1º de março. Se houver haver parcelas vencidas e não pagas até esta data, os contribuintes deverão recolhê-las com juros por atraso devidos entre o vencimento original e o efetivo pagamento.
A adesão será feita mediante prévia notificação administrativa do devedor no endereço eletrônico por ele informado no termo de adesão do PEP a ser restabelecido.