Desde a segunda-feira da semana passada, dia 20 de novembro, usuários do fórum do Portal Contábeis relataram erro no eSocial ao fazer o fechamento da folha doméstica.
“Estou tentando fechar a folha de novembro/23 de um cliente que possui duas domésticas cadastradas, porém uma está afastada já faz um tempo. Quando tento encerrar a folha eu não consigo, pois apresenta erro”, comentou o auxiliar de Departamento Pessoal, Marcelo.
Após o erro, os usuários recebiam a seguinte mensagem: “Não foi possível receber o evento de pagamento, pois na geração do evento totalizador S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador – não existe nenhum infoIR/tpInfoIR maior que zero. Ação Sugerida: Verifique a incidência das rubricas dos demonstrativos referenciados nos eventos remuneratórios indicados no evento de pagamento. As bases negativas e zeradas não são consideradas pelo eSocial. Portanto, quando não existe nenhuma base em infoIR/tpInfoIR positiva, não é possível gerar o S-5002”.
Alguns usuários, na tentativa de solucionar o problema, acabaram entrando em contato com o suporte do sistema, mas, até a data da reclamação no fórum, estavam aguardando retorno.
O Portal Contábeis entrou em contato com a assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas até o final da reportagem o órgão não se manifestou.
O sistema do eSocial é usado pelo empregador para registrar eventos e cumprir com as obrigações de relações trabalhistas.
Dentre essas obrigações, está a elaboração da folha de pagamento.
A fim de orientar melhor os empregadores, o sistema disponibiliza um Manual do Empregador Doméstico para que a elaboração seja feita da maneira correta.
Por meio do eSocial, o empregador pode enviar todos os dados do colaborador de uma única vez. Dessa forma, no caso da folha de pagamento, o sistema reúne informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, além de fazer todos os cálculos que formam a remuneração mensal do trabalhador.
É importante mencionar que a contabilização da folha de pagamento deve ser do primeiro ao último dia do mês. Assim, recomenda-se modificar a data de pagamento para o 5º dia útil, a fim de dar tempo para fazer o lançamento e enviar as informações ao sistema.
Fonte: Contábeis