Uma novidade pode ajudar os contribuintes que atuam no varejo no estado de São Paulo. A Secretaria da Fazenda permitiu que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro seja parcelado em duas vezes.
A permissão consta no decreto nº 64.632/2019, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 4 de dezembro.
Com isso, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2020, sem multa e juros.
Segundo o governo, o intuito da medida é facilitar o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.
Assessoria
Texto: Katherine Coutinho
Edição: Lenilde de León