A Instrução Normativa nº 1.951, publicada pela Receita Federal do Brasil – RFB no Diário Oficial da União, permite a autenticação por código de acesso para serviços prestados por Dossiê Digital de Atendimento – DDA.
Lembrando que o DDA é o procedimento administrativo que tem por meta acolher um requerimento de serviço e a documentação que o instrui, a serem analisados pelo setor competente da RFB.
Anteriormente, era necessária a utilização do certificado digital para a utilização do DDA.
A medida traz mais segurança e comodidade para os usuários, reduzindo a necessidade de deslocamento para as unidades de atendimento da Receita Federal. Dentre os serviços disponíveis, destaque para: retificação da Guia de Previdência Social – GPS, Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf e atos cadastrais relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ .