O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS concedeu a possibilidade de suspender o pagamento de dívidas de março a agosto de 2020.
Com isso, os empregadores não terão mais seus parcelamentos cancelados em caso de inadimplemento.
A decisão, apresentada durante a 174ª Reunião Ordinária, na qual foram aprovadas medidas de enfretamento à pandemia do novo coronavírus, inclui ainda a expectativa de novas contratações para parcelamentos de dívidas do FGTS, com carência de 90 dias para pagar.
A regra será válida enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.