A Instrução Normativa do Banco Central do Brasil – Bacen nº 52/2020 alterou as Cartas Circulares Bacen nºs 3.850 e 3.853/2017, que detalham as rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração do Patrimônio de Referência Simplificado – PRS5 e no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada – RWAS5 no que se refere ao risco de crédito, respectivamente, as quais devem ser elaboradas em observância aos termos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro – Cosif.
Entre as novas disposições, destaque para os detalhamentos das rubricas em relação ao capital social; ativos Intangíveis; participação de não controladores no capital de subsidiárias; créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias que dependam de geração de lucros ou receitas tributáveis futuras para sua realização; créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais e de base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro – CSL e os originados dessa contribuição relativos a períodos de apuração encerrados até 31 de dezembro de 1998.
Além disso, as operações com o Tesouro Nacional e com o Bacen, bem como aplicações em títulos por eles emitidos, exceto os vinculados a operações compromissadas, também tiveram modificações.