No dia 6 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 174/2020, que trata da eliminação de créditos fiscais do Simples Nacional, através de oficialização de transferência deliberativa de litígio. Outra novidade da nova legislação é a prorrogação do prazo para ingresso no Simples Nacional, em todo o território brasileiro.
Com isso, agora, as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ em 2020 poderão fazer a opção pelo Supersimples, no prazo de 180 dias, contado da data de abertura do CNPJ, observando-se que a opção deverá observar o prazo de até 30 dias, contabilizado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou a estadual.
Outra novidade que merece destaque diz respeito aos créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional: os que estão em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio, nos termos do artigo 171 da Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional – CTN.
Saiba mais acessando a Lei Complementar nº 174/2020.