O início da entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF está chegando e, antes que o prazo se inicie, os contribuintes precisam ter em mãos as informações que devem ser repassadas ao fisco. Por isso, as empresas e as instituições financeiras têm até sexta-feira (28) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado.
Agora, as informações não precisam ser enviados pelos Correios ou demais meios postais, podendo ser apenas enviadas por e-mail ou por mês de aplicativos para dispositivos móveis.
Estrutura do informe de rendimentos
Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.
Comprovantes do Imposto de Renda na internet
Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.
Atraso e erros
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.
Se não receber os dados certos antes de 30 de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não deve perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Katherine Coutinho com informações da Agência Brasil
Edição: Lenilde de León