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IOF tem novas diretrizes

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Publicada lei que muda tributação de operações de hedge
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Retenção de Tributos Federais é tema de curso online no Sindcont-SP
31 de julho de 2020
Publicado por Deleon em 31 de julho de 2020
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No dia 28 de julho de 2020, a Receita Federal do Brasil – RFB divulgou a Instrução Normativa nº 1.969, a qual estipula regras sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

Importante destacar que o IOF incide, no período compreendido entre a data da ocorrência do fato gerador e a data do vencimento de cada parcela de crédito alienado à empresa de factoring [fomento mercantil], no caso de mutuário.

Tais normas terão validade a partir de 1º de agosto de 2020.

Entre 3 de abril e 2 de outubro de 2020, as alíquotas do IOF estão zeradas.

O documento revoga diversas Instruções Normativas, em especial, a Instrução Normativa RFB nº 907/2009, que trata a respeito do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.

A Instrução Normativa RFB nº 1.969/2020 está assim, distribuída:

Capítulo I – Disposições Preliminares Art.1º
Capítulo II – Do IOF sobre operações de crédito Arts. 2º a 10
Capítulo III – Do IOF sobre as operações de câmbio Arts. 11 e 12
Capítulo IV – Do IOF sobre as operações de seguro Art. 13
Capítulo V – Do IOF sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários Arts. 14 a 17
Capítulo VI – Do IOF sobre operações com derivativos Art. 18
Capítulo VI – Disposições finais Art. 19
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Deleon
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